CONTRATADA: TRILIKE TECNOLOGIA E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ: 00.000.000/0001-00, com sede na Rua, 15, Bairro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 00000-000.
CONTRATANTE: EMPRESA CONTRATANTE, inscrita no CNPJ: 00.000.000/0001-00, localizada na Rua, 15, Bairro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 00000-000, tendo como responsável Fulana de tal.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de:
I. Gerenciamento da página do Facebook e perfil do Instagram da CONTRATANTE;
I.I. Periodicidade de 2 (duas) postagem por semana na página do Facebook e perfil do Instagram;
I.II. O início das postagens será realizado pela CONTRATADA após o estabelecimento dos objetivos da CONTRATANTE definidos;
I.III. As postagens serão enviadas semanalmente à CONTRATANTE para aprovação dentro do prazo de 48 horas úteis. Em caso de solicitação de alteração pela CONTRATANTE, a mesma deverá ser realizada dentro deste prazo.
I.IV. As artes gráficas das postagens a serem realizadas;
I.V. Caso sejam utilizadas fotos de produtos, equipamentos e funcionários, as mesmas deverão ser enviadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sempre que necessário e solicitado.
I.VI. Criação dos textos para legenda dos posts, bem como de conteúdo criativo orientado;
I.VII. Criação da identidade visual das redes sociais gerenciadas.
II. Criação de uma nova logomarca para a empresa, com manual.
III. Mudar cores e a logo no e-commerce atual e criação de 2 artes de banner digital.
CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Cabe à CONTRATADArealizar e acompanhar os serviços descritos no objeto do presente contrato;
II. A CONTRATADAse obriga a utilizar técnicas condizentes com os serviços a serem prestados, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I. Cabe à CONTRATANTE disponibilizar as condições necessárias para a execução dos serviços do presente contrato, sempre quando necessário e solicitado, enviando os vídeos já gravados para a inserção na plataforma mencionada.
II. Estabelecer comunicação contínua com a CONTRATADA, realizar as aprovações, envio de informações e arquivos solicitados por ela em prol da evolução dos serviços.
III. Efetuar o pagamento, nas datas e termos definidos neste contrato.
CLÁUSULA 4ª - DO PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia citada abaixo, de acordo com os serviços mencionados na CLÁUSULA 1ª, da seguinte forma:
I. Serviço de Gerenciamento da página do Facebook e perfil do Instagram da CONTRATANTE: R$ 997,00 por mês, via boleto, pix ou cartão de crédito.
II.Criação de uma nova logomarca para a empresa, com manual: R$ 697,00, sendo à vista, via pix ou boleto ou em até 10 x R$ 97,00 no cartão de crédito.
III. Mudar cores e a logo no e-commerce atual e criação de 2 artes de banner digital: R$ 297,00, via pix, boleto ou cartão de crédito.
IV. A forma de pagamento será via boleto bancário enviado à CONTRATANTE com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência à data de vencimento, via PIX OU link de pagamento via cartão de crédito, indicadas pela CONTRATADA.
V. Os pagamentos mensais, deverão ser realizados mensalmente com vencimento todo dia 17, a iniciar o primeiro pagamento em janeiro de 2024.
VI. Em caso de pagamento após a data de vencimento, incidirá na quantia informada, juros de 2% ao mês e multa de 1% ao dia.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO
O presente contrato terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, com prazo de permanência mínimo de 06 (seis) meses, consecutivo a partir da data deste contrato.
I. Caso seja de interesse de ambas as partes realizar a renovação dos serviços, a mesma ocorrerá automaticamente pelo mesmo prazo deste contrato a partir da continuidade dos serviços prestados;
II. Será aplicado um reajuste de 10% na quantia da cláusula 4ª, após e a cada um ano de serviços prestados.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
I. Caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste instrumento, mantendo o pagamento dos serviços prestados no período para a CONTRATADA;
II. Em caso de cancelamento por espontaneidade por uma das partes, o mesmo deverá ser comunicado com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, mantendo a execução dos serviços durante este período, bem como o pagamento.
III. Em caso de rescisão realizada antes do prazo mínimo definido na Cláusula 5º, a parte se sujeita ao pagamento de multa correspondente à 30% (trinta por cento) sobre as mensalidades restantes para o fim do presente contrato, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
IV. Atraso da CONTRATANTE por prazo superior a 30 (trinta) dias no pagamento da obrigação contratual, a critério da CONTRATADA, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA 7ª - DA CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA tratará em caráter estritamente confidencial quaisquer informações fornecidas ou produzidas pela CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando, a planos e estratégias de negócios, políticas comerciais, informações sobre a composição dos produtos, custos de produção diretos, indiretos, margens de lucro, nomes de clientes, estatísticas das redes sociais e tudo o mais que possa impactar os negócios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8ª - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Cada uma das Partes declara e garante que conhece, respeita e continuará respeitando a legislação referente a proteção de dados pessoais, especialmente o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), assegurando que todas as autorizações e consentimentos necessários, foram obtidos dos titulares de dados, quando relevantes para os seus papéis.
Com relação a proteção de Dados Pessoais, a CONTRATADA obriga-se a:
a) tratar os Dados Pessoais, de forma eventual e esporádica, apenas na medida necessária para prestar serviços de objeto do presente contrato.
b) não utilizar os Dados Pessoais sem solicitação e/ou autorização da Contratante ou para qualquer outra finalidade que não seja a necessária para os serviços contratados nos termos do contrato celebrado.
c) estabelecer as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança dos Dados Pessoais durante a execução do serviço contratado. Utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
d) garantir que os empregados, assessores e/ou representantes que tenham sido autorizados a tratar os Dados Pessoais sujeitem-se a uma obrigação de confidencialidade, e recebam formação adequada sobre a proteção de Dados Pessoais.
VIII.I Armazenamento e compartilhamento dos dados pessoais
Nós não divulgamos publicamente nem compartilhamos com terceiros dados pessoais, a menos que seja necessário para atender à solicitação do Cliente, para nossas necessidades profissionais ou legítimas, ou conforme exigido ou permitido por lei.
Os dados pessoais por nós tratados serão armazenados pelo tempo razoável e legítimo, de acordo com a finalidade de cada tratamento e os prazos prescricionais e contratuais previstos. Caso o Cliente ou Usuário queira ter acesso aos prazos específicos de armazenamento de cada dado coletado, poderá nos solicitar. Findo o prazo estabelecido e a necessidade legal, os dados pessoais serão excluídos com uso de métodos de descarte seguro e no âmbito e nos limites técnicos das atividades, ou utilizados de forma anonimizada.
Observamos que na prestação dos nossos serviços, o uso de subprocessadores dos dados, de parceiros de negócios e de serviços de terceiros também poderão levar ao compartilhamento dos dados pessoais que tratamos. Os dados pessoais podem ser compartilhados com provedores de meios de pagamento, bem como algumas informações relevantes para viabilizar a prestação dos serviços aos Clientes podem ser compartilhadas com sites do governo, órgãos públicos etc.
Qualquer compartilhamento de dado será feito sempre dentro dos limites e propósitos dos nossos negócios aqui descritos. Entre os subprocessadores terceirizados que contratamos para fornecer serviços de infraestrutura, central de atendimento, prestar suporte, emitir cobranças e enviar notificações por e-mail, assinatura de contratos, atender as legislações governamentais através de sistemas próprios e outras demandas para prestação do serviço contratado, encontra-se alguns dos nossos fornecedores:
- D4Sign: Plataforma de assinatura de contratos;
- Sharepoint: Plataforma de serviços de armazenamento em nuvem;
- Hostinger: Plataforma de serviços de e-mail e gerenciamento de sites;
- Assas: Plataforma para serviço financeiro de cobrança;
- Bancos: Plataforma para serviço financeiro de cobrança;
- Google Analytics: Plataforma para monitoramento e análise de sites;
- Whatsapp: Plataforma de comunicação e atendimento ao cliente;
- Facebook ADS: Plataforma para criar, customizar e acompanhar anúncios tanto no Facebook quanto no Instagram;
- API de Conversões do Facebook: Ferramenta que permite o compartilhamento de dados, tanto de eventos online quanto offline, direto de seu servidor para o Facebook;
- Adobe: Ferramenta de criação de imagens;
- Transparency Report Google: Plataforma de transparência na navegação segura;
- Google Tag Manager: Ferramenta para rastreamento e análise de sites.
VIII.II SEGURANÇA
A TRILIKE está continuamente implantando e atualizando medidas administrativas, técnicas e de segurança física e virtual para ajudar a proteger suas informações contra acesso não autorizado, perda, destruição ou alteração. Entre as proteções que usamos para defender suas informações, temos firewalls, criptografia de dados e controles de acesso a informações.
Entretanto, todas essas medidas não eximem que o Usuário, também tome as precauções de segurança, tanto guardando a sua senha de acesso, quanto se precavendo pela segurança de navegação na internet. Se você souber ou tiver motivos para acreditar que suas informações cadastrais vinculadas ao nosso sistema foram perdidas, roubadas, desviadas ou comprometidas, ou em caso de uso não autorizado, real ou suspeito, entre em contato conosco através do nosso contato oficial de número telefônico 21 98721-6474, ou através do e-mail [email protected] (Assunto: Perda, roubo, desvio ou comprometimento de informações cadastrais).
A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
Em razão do uso das ferramentas acima, é possível que ocorra uma transferência internacional de dados. Ressaltamos que apenas utilizamos subprocessadores que oferecem garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na nossa legislação nacional, LGPD. Nossa política de privacidade poderá ser alterada sem prévio aviso.
VIII.III SOCIAL MEDIA
A TRILIKE não compartilha nenhum dado de login e senha sem o consentimento da CONTRATANTE e não se responsabiliza por dados, como login e senha, compartilhados por terceiros. As plataformas de mídias sociais possuem recursos de segurança próprio, podendo a CONTRATANTE optar ou não por seguir esses recursos de segurança.
CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao assinarem este instrumento, as partes concordam ainda que:
I. O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura pelas partes;
II. A CONTRATANTE autoriza a divulgação do seu nome e logomarca como cliente nos canais de comunicação, site e redes sociais da CONTRATADA.
III. O presente CONTRATO não estabelece vínculo empregatício entre as partes, sendo a CONTRATADA totalmente responsável por suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, etc, bem como não se estabelece entre as Partes qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
CLÁUSULA 10ª - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2025.